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No inciso XXV do art. 6° da Lei 14.133, de 1° de abril de...

No inciso XXV do art. 6° da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, é apresentado o que deve ser considerado como Projeto Básico para efeitos de instrução do processo licitatório, declarando-o como um conjunto de


A

normas necessárias e suficientes, com nível de precisão aceitável, para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a variedade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


B

elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


C

normas necessárias e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou a aquisição, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que impossibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


D

elementos necessários e suficientes, com nível de precisão razoável para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas aplicações dos estudos científicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


E

elementos necessários e suficientes, com nível de precisão relevante para definir e dimensionar a obra ou a aquisição, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos necessários, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.