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O Decreto-Lei 200/67 concebeu o orçamento-programa que conectou o planejamento ao orçamento público no Brasil. Dessa forma, quando uma instituição pública realiza seu planejamento contendo o orçamento-programa, esse orçamento-programa deverá apresentar:
os objetivos, as metas, os custos dos programas propostos e as medidas de desempenho.
as receitas e as despesas com a apresentação de superávit financeiro.
as receitas e as despesas com a apresentação de resultado orçamentário nulo.
as diretrizes e os custos das atividades.
as receitas e os créditos suplementares abertos.