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Por meio da Lei n° 14.210/2021, alterou-se a Lei de Processo Administrativo Federal, acrescentando disposições sobre decisão coordenada. De tal sorte, é correto afirmar que
a decisão coordenada exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
a decisão coordenada é aplicada em decisões administrativas que exijam a participação de dois ou mais setores, órgãos ou entidades.
a decisão coordenada não é aplicada aos processos administrativos relacionados ao poder sancionador.
a decisão coordenada é aplicada aos processos administrativos de licitação.
a decisão coordenada será consolidada em ata, sendo dispensável sua publicação por extrato no diário oficial da união.