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Os órgãos públicos pertencem à Administração Direta. Sobre os órgãos públicos é incorreto afirmar:
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.
Órgãos públicos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado.
Os órgãos públicos são sujeitos de direitos e obrigações.
Os órgãos públicos não devem ser confundidos com a pessoa jurídica, visto que esta representa o todo, enquanto aqueles são as partes.
Os órgãos públicos podem contar com representação própria, ou seja, designar seus próprios procuradores, embora em regra não possuam a capacidade de estar em juízo, salvo exceções.