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Sobre os consórcios públicos, é CORRETO afirmar que:
É permitida, no caso de consórcios, a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Os consórcios públicos não podem ser contratados diretamente pelos entes para a prestação de serviços, independentemente de esses serem consorciados ou não.
O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em Plano Plurianual (PPA) ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Ao consórcio público não será obrigatória a elaboração do seu próprio documento orçamentário, desde que isso seja definido pelos entes consorciados em assembleia.