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A Lei nº 14.133/2021, que entrou em vigor em abril de2021, prevê modalidades de licitação:


I. Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, ao longo do processo, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

II. Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.

III. Diálogo Competitivo: é a modalidade de licitação em que a Administração Pública dialoga com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos, com o objetivo de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades e objetivos.

IV. Leilão: é a modalidade de licitação entre interessados convidados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.19 da Lei nº 8.666/93.

V. Pregão: é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública.


Os conceitos expressos nas seguintes letras estão corretos:


A

III, IV e V apenas.


B

I, III e V apenas.


C

II, IV e V apenas.


D

I, II e IV apenas.