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Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade do Estado, praticado por meio da Administração Pública e mediante o exercício das prerrogativas de direito público. Segundo ensina Celso Antônio Bandeira de Mello (2015), “o que particulariza o ato administrativo e justifica que se formule um conceito que o isole entre os demais atos jurídicos, é a circunstância de que ele tem peculiaridades (a) no que concerne as condições de sua validada produção e (b) no que atina à eficácia que lhe é própria”. Sobre a perfeição, validade e eficácia dos atos administrativos, assinale a alternativa correta:
Ato perfeito é aquele que está em conformidade com a legislação.
Ato valido é aquele que completou o ciclo necessário à sua formação.
Ato eficaz é aquele que está em conformidade com a legislação.
Ato perfeito é aquele que completou o ciclo necessário à sua formação.
Ato valido é aquele que está apto a produzir seus efeitos.