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A respeito da desapropriação, com base no Decreto-Lei no 3.365/41, assinale a alternativa correta.
A União não pode desapropriar imóveis municipais, salvo em casos de calamidade pública ou justificado interesse público.
A declaração de utilidade pública deve ser realizada por lei, de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Comprovada a perda do interesse do poder público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, caso o bem esteja incorporado ao patrimônio público, deve ser alienado diretamente ao antigo proprietário, pelo valor da indenização atualizado.
Com autorização em contrato, poderão promover desapropriações concessionários e permissionários de serviço público.
O ente expropriante de imóvel urbano ocupado de maneira informal, ainda que população de baixa renda, deve indenizar exclusivamente o proprietário ou possuidores legítimos da coisa.