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Suponha que, no Município X, houve a publicação de um edital de licitação para contratação de uma empresa de engenharia para reparar a ponte Francisco Morato. O edital do certame exigiu a comprovação de quitação da anuidade junto a entidade de classe como condição de participação, bem como certidão negativa de protesto como documento habilitatório.
Com base na situação hipotética apresentada e nas súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), é correto afirmar que
não há qualquer ilegalidade no edital do certame, pois os documentos exigidos na habilitação da licitação se incluem na margem de discricionariedade do administrador.
não poderia ter sido exigida a comprovação de quitação de anuidade junto a entidade de classe como condição de participação, bem como veda-se a exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório.
o edital do certame está em desacordo com o entendimento do TCE/SP, mas poderia ter sido exigida a comprovação de filiação a sindicato como condição de participação.
o edital do certame está de acordo com o entendimento do TCE/SP, assim como também poderia ter sido exigida a comprovação de filiação a associação de classe como condição de participação.
não poderia ter sido exigida a comprovação de quitação de anuidade junto a entidade de classe como condição de participação, mas não há qualquer irregularidade na exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório.