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O recurso dirigido a autoridade da Administração Direta contra ato praticado por autori...

O recurso dirigido a autoridade da Administração Direta contra ato praticado por autoridade da Administração Indireta


A

é impossível, em razão do princípio da autonomia administrativa das entidades da Administração Indireta.


B

é chamado recurso hierárquico impróprio e depende de expressa previsão legal para que possa ser admitido.


C

é um instrumento básico de tutela das entidades da Administração Indireta e, portanto, independe de previsão legal para ser utilizado.


D

somente é cabível nas decisões proferidas pelos dirigentes das Agências, autarquias cujo regime especial compreende essa modalidade recursal.


E

não tem caráter propriamente recursal, sendo uma manifestação do direito constitucional de petição.