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Sendo o contrato administrativo um vínculo entre 02 (duas) ou mais pessoas com o fim de estabelecer uma relação jurídica patrimonial, com a participação do poder público e visando atender o interesse público, é correto afirmar que:
o contrato de pronta entrega, pronto pagamento e que não ultrapassar 5% do valor do convite pode ser celebrado verbalmente entre as partes;
é vedado à Administração Pública a ausência de publicação do extrato do contrato em qualquer situação;
na subcontratação, o contratado fica dispensado de apresentar a documentação para fins de capacitação técnica;
mesmo em caso de importação, não há obrigatoriedade de informar no contrato as condições quanto à data e à taxa de Câmbio para conversão;
o contrato pode estabelecer efeitos financeiros retroativos à períodos anteriores à sua lavratura;