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No tocante aos aspectos conceituais do ato administrativo e do ato da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
Nem todo ato praticado pela Administração Pública é ato administrativo.
O ato administrativo deve ser praticado com o intuito de atingir uma finalidade pública e sob um regime público.
Os atos administrativos são atos jurídicos, antes de tudo.
A expressão ato administrativo é mais ampla do que a noção de ato da Administração Pública.