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As entidades da Administração Indireta possuem características distintas que as diferenciam, especialmente no que se refere à sua estrutura jurídica, regime de pessoal, financiamento e atividades desempenhadas. No contexto da Administração Pública brasileira, a entidade que possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, patrimônio próprio e atribuições específicas conferidas por lei, sendo criada para desempenhar atividades típicas do Estado, é a:
Sociedade de economia mista.
Autarquia.
Fundação pública.
Empresa pública.
Orgão público.