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Dentro do Sistema Legal de Defesa da Moralidade Administrativa, a Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8429/1992, com as alterações da Lei 14230/2021, estabeleceu
o cabimento de atos de improbidade administrativa dolosos e culposos, admitindo-se a aplicação da LIA nos casos de culpa grave na gestão da coisa pública.
a definição do agente público, para os efeitos da lei, com base no caráter permanente do exercício da função.
a possibilidade de qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
a aplicação, na ação de improbidade administrativa, da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia.