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A respeito dos poderes administrativos, o Sistema Jurídico Brasileiro consagra
o regulamento como ato administrativo geral e abstrato, de competência privativa e delegável dos chefes do Poder Executivo que tem por fim precípuo a operacionalização da aplicação da lei.
o poder hierárquico, do qual decorrem as prerrogativas gerais de dar ordens, fiscalizar atos de subordinados, avocar atos de subordinados, sendo vedada, porém, a delegação, em razão do princípio geral da indelegabilidade que rege o Direito Público.
poderes vinculados e discricionários da administração, não cabendo controle judicial dos últimos por se tratar de questões relativas ao mérito administrativo.
o condicionamento da validade dos atos administrativos à observância do princípio da finalidade, cuja violação pode configurar abuso de poder.