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A parceria público-privada

A parceria público-privada


A

é uma forma de convênio, que pode ser celebrado entre os entes federativos para prestação de serviços públicos.


B

depende sempre de licitação, que pode ser nas modalidades de pregão eletrônico, tomada de preços e concorrência a escolha do ordenador de despesas.


C

independe de licitação e de autorização legislativa, uma vez que se trata de convênio.


D

tem natureza contratual, pode efetivar-se na modalidade patrocinada ou administrativa e antes da celebração do contrato deverá ser constituída sociedade de propósito específico.


E

dispensa, em seus contratos, cláusula a respeito da sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas do projeto, de acordo com previsão expressa contida na Lei n. 11.079/2004.