

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A súmula citada sintetiza o seguinte princípio da administração pública:
Princípio da indisponibilidade do interesse público.
Princípio da razoabilidade.
Princípio da hierarquia.
Princípio da autotutela.
Princípio da continuidade.