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A Administração Pública iniciou um processo licitatório...

A Administração Pública iniciou um processo licitatório para aquisição de material de expediente, considerados bens comuns. Após a fase preparatória, a autoridade competente decidiu inverter as fases, realizando primeiro a habilitação dos licitantes e depois a fase de lances e o respectivo julgamento das propostas.


Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que, à luz da Lei nº 14.133/2021, essa inversão


A

é vedada, pois a ordem das fases estabelecida na lei não admite inversão.


B

é permitida apenas na modalidade de pregão.


C

é permitida desde que prevista no edital e mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes.


D

só é admitida com autorização do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização.


E

é admitida e o prazo para recorrer nessa situação inicia‑se com a adjudicação.