

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Administração Pública iniciou um processo licitatório para aquisição de material de expediente, considerados bens comuns. Após a fase preparatória, a autoridade competente decidiu inverter as fases, realizando primeiro a habilitação dos licitantes e depois a fase de lances e o respectivo julgamento das propostas.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que, à luz da Lei nº 14.133/2021, essa inversão
é vedada, pois a ordem das fases estabelecida na lei não admite inversão.
é permitida apenas na modalidade de pregão.
é permitida desde que prevista no edital e mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes.
só é admitida com autorização do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização.
é admitida e o prazo para recorrer nessa situação inicia‑se com a adjudicação.