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O Ministério da Saúde decide criar uma entidade com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, mas sujeita ao controle finalístico do Estado. Essa nova entidade prestará serviço público de forma descentralizada, sem fins lucrativos. Com base na estrutura da Administração Pública Federal, trata-se de uma:
autarquia
empresa pública
fundação pública
sociedade de economia mista


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