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A administração pública pode contratar profissionais por tempo determinado, sem criar vínculo permanente, para atender necessidades urgentes. O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marcelândia contém a seguinte previsão a respeito dessa modalidade de contratação:
admissão de pessoal em caráter temporário poderá ser condicionada, a critério do chefe do executivo municipal, à comprovação do estado de saúde física e mental, mediante laudo de perícia médica
o pessoal admitido para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público não será inscrito como contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência – INSS
nas admissões por tempo determinado terá como vencimento base o salário inicial do cargo para qual foi contratado, constante no plano de carreira do órgão ou entidade contratante
em regra, é permitida a contratação de servidor em caráter temporário mesmo que na existência concurso público para os cargos efetivos para a função a que se pretende contratar