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A administração pública pode contratar profissionais por tempo determinado, sem criar vínculo permanente, para atender necessidades urgentes. O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marcelândia contém a seguinte previsão a respeito dessa modalidade de contratação:
admissão de pessoal em caráter temporário poderá ser condicionada, a critério do chefe do executivo municipal, à comprovação do estado de saúde física e mental, mediante laudo de perícia médica
o pessoal admitido para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público não será inscrito como contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência – INSS
nas admissões por tempo determinado terá como vencimento base o salário inicial do cargo para qual foi contratado, constante no plano de carreira do órgão ou entidade contratante
em regra, é permitida a contratação de servidor em caráter temporário mesmo que na existência concurso público para os cargos efetivos para a função a que se pretende contratar
Quanto às informações e dados de interesse da vigilância sanitária, o Código Sanitário do Estado do Mato Grosso – MT, Lei n.º 7.110/1999, estabelece que os municípios mato-grossenses:
ficam obrigados a fornecer no sistema oficial do Estado, sendo facultativa a adesão integral de utilização do sistema
ficam obrigados a aderirem exclusivamente às plataformas dos sistemas federais
devem decidir pela delegação dessa demanda ao Poder Legislativo Municipal
devem alimentar e utilizar exclusivamente o sistema municipal de informações
O Município elaborará o seu plano diretor nos limites da competência municipal, das funções da vida coletiva, abrangendo habitação, trabalho, circulação, recreação e considerando em conjunto os aspectos físicos, econômicos, sociais e administrativos. No aspecto físico territorial o plano deverá conter normas que tratem:
do desenvolvimento econômico e integração da economia municipal à regional
do bem-estar da comunidade a serem promovidas mediante a oferta de serviços públicos locais
da organização institucional que possibilite a permanente planificação das atividades públicas municipais
dos sistemas viário, urbano e rural, zoneamento urbano, loteamento urbano, edificação e serviços públicos locais
Uma escola municipal de Marcelândia possui confrontação com uma residência que iniciou reformas. A fi scalização municipal verifi cou, de antemão, violação de regras previstas no Código de Obras local, tendo notifi cado e determinado a paralisação das obras em diversas oportunidades. Diante de tal cenário, a medida judicial cabível seria:
nunciação de obra nova
demolitória
mandado de segurança com pedido de liminar
ação ordinária com pedido de liminar
Segundo o art. 46 da Lei Orgânica Municipal de Marcelândia, podem ser pagos ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratifi cações e:
ajudas de custo
diárias
adicionais
transporte


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Também segundo o Código Sanitário do Estado do Mato Grosso, instituído pela Lei n.º 7.110/1999, os Municípios que não possuírem condições de executar plenamente os serviços de vigilância sanitária:
poderão se eximir de atuar nesse campo das políticas públicas de saúde, delegando à população o auto controle sanitário no município
deverão contratar empresas privadas da área de segurança patrimonial, no sentido de garantir e prevenir abusos por parte da rede de comércio local
estarão impedidos de solicitarem recursos financeiros ao Governo Federal, não apenas para a área de saúde, assim como para qualquer outra política pública
deverão comunicar ao Estado sobre a situação, para que este promova a atuação complementar por meio da prestação de apoio técnico e financeiro e/ou a execução dos serviços de vigilância sanitária.
O Código Sanitário do Estado do Mato Grosso, instituído pela Lei n.º 7.110/1999, dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva e tem como um dos objetivos:
garantir renda mínima a todos os habitantes dentro dos limites do Estado
promover ações visando ao controle de doenças, agravos ou fatores de riscos à saúde
viabilizar a participação de jovens e adultos em competições esportivas em todos os municípios
penalizar municípios que demonstrem incapacidade para gerir a política municipal de saúde
Para um município melhor gerir as ações de saúde em seu território é aconselhável que sejam implementados instrumentos de planejamento. Nesse sentido, o Município de Marcelândia conta com o atual Plano Municipal de Saúde, com vigência para o período de 2022 a 2025. Esse documento prevê, para a atuação da fiscalização sanitária, a utilização de instrumentos legais, entre outros, tais como:
certidão
notificação
alerta sonoro
alerta luminoso
Considerando o Código Sanitário do Estado do Mato Grosso, Lei n.º 7.110/1999, os estabelecimentos sujeitos à ação fiscalizadora dos serviços de Vigilância Sanitária:
deverão estar sempre disponíveis e abertos durante vinte e quatro horas por dia, a fim de permitir qualquer inspeção.
apenas poderão comercializar carnes de animais considerados de pequeno porte quando da existência de exemplares vivos, para verificação pelos consumidores.
deverão manter serviço de atendimento à população para recebimento de reclamações, denúncias, informações e sugestões no próprio local.
não poderão utilizar refrigeradores alimentados por energia gerada por gás, devendo estar ligados ao sistema de energia elétrica da concessionária pública
O Poder Legislativo de Marcelândia é concentrado na Câmara Municipal, onde a função legislativa é primordialmente exercida. Nos moldes do disposto pela Lei Orgânica de Marcelândia, compete em caráter privativo à Câmara Municipal dispor, independentemente da sanção de integrante de Poder, especificamente sobre:
concessão de licença e autorização para o Prefeito e o Vice-Prefeito ausentarem-se do Município por mais de quinze dias, e do País, por qualquer prazo
criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas municipais na administração pública direta e indireta
fixação do efetivo e organização de atividades da guarda municipal, atendidas as prescrições da legislação federal
aquisição, permuta ou alienação a qualquer título, de bens públicos, na forma da lei


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O estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marcelândia do Estado de Mato Grosso dispõe sobre as hipóteses para o ingresso, o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais. Nesse sentido, par a investidura em cargo público é exigido(a):
naturalidade brasileira
gozo dos direitos políticos
idade mínima de 21 (vinte e um) anos
nível superior de escolaridade exigido para o exercício dos cargos
De acordo com a Lei Complementar n.º 04/2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Marcelândia, a transformação da investidura do servidor para um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, é chamada de:
revisão
reversão
reintegração
readaptação
A Lei Orgânica do Município de Marcelândia-MT defi ne, em seu art. 4º, os símbolos ofi ciais que expressam a identidade cultural e a história local. São reconhecidos como símbolos do município o(a):
brasão, a bandeira e o hino, expressões de sua cultura e de sua história
brasão, a bandeira e o hino nacional, representando sua união com o Estado
bandeira, o brasão e o lema municipal, expressando o poder público local
bandeira, o hino e o escudo estadual, como representação de sua soberania
A Lei Complementar n.º 004/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de MarcelândiaMT. De acordo com esse documento, constitui dever do servidor público municipal:
exercer suas funções de forma independente das normas legais e administrativas, priorizando a autonomia individual
ausentar-se do serviço durante o expediente para tratar de interesses particulares, sem prejuízo da remuneração
recusar ordens superiores, ainda que legais, sempre que julgar que contrariam seus princípios pessoais
guardar sigilo sobre assuntos da repartição e tratar com urbanidade as pessoas que procuram o serviço público
A Prefeitura de Marcelândia decidiu alugar um imóvel público para uma empresa privada, visando gerar receita para o município. De acordo com o Art. 74 da Lei Orgânica, essa ação se enquadra como receita:
corrente
de capital
originária
transferida


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A licença para tratamento de saúde, será concedida mediante notificação do interessado ou de seu representante regularmente constituído, se atestada a sua necessidade por laudo de junta médica do Município. Essa imposição legal presente no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marcelândia também se aplica à licença:
à gestante
por acidente
para adoção
por paternidade