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O Código Sanitário do Estado do Mato Grosso, instituído pela Lei n.º 7.110/1999, dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva e tem como um dos objetivos:
garantir renda mínima a todos os habitantes dentro dos limites do Estado
promover ações visando ao controle de doenças, agravos ou fatores de riscos à saúde
viabilizar a participação de jovens e adultos em competições esportivas em todos os municípios
penalizar municípios que demonstrem incapacidade para gerir a política municipal de saúde