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O Poder Legislativo de Marcelândia é concentrado na Câmara Municipal, onde a função legislativa é primordialmente exercida. Nos moldes do disposto pela Lei Orgânica de Marcelândia, compete em caráter privativo à Câmara Municipal dispor, independentemente da sanção de integrante de Poder, especificamente sobre:
concessão de licença e autorização para o Prefeito e o Vice-Prefeito ausentarem-se do Município por mais de quinze dias, e do País, por qualquer prazo
criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas municipais na administração pública direta e indireta
fixação do efetivo e organização de atividades da guarda municipal, atendidas as prescrições da legislação federal
aquisição, permuta ou alienação a qualquer título, de bens públicos, na forma da lei