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A Lei Complementar n.º 004/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de MarcelândiaMT. De acordo com esse documento, constitui dever do servidor público municipal:
exercer suas funções de forma independente das normas legais e administrativas, priorizando a autonomia individual
ausentar-se do serviço durante o expediente para tratar de interesses particulares, sem prejuízo da remuneração
recusar ordens superiores, ainda que legais, sempre que julgar que contrariam seus princípios pessoais
guardar sigilo sobre assuntos da repartição e tratar com urbanidade as pessoas que procuram o serviço público