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Quanto às informações e dados de interesse da vigilância sanitária, o Código Sanitário do Estado do Mato Grosso – MT, Lei n.º 7.110/1999, estabelece que os municípios mato-grossenses:
ficam obrigados a fornecer no sistema oficial do Estado, sendo facultativa a adesão integral de utilização do sistema
ficam obrigados a aderirem exclusivamente às plataformas dos sistemas federais
devem decidir pela delegação dessa demanda ao Poder Legislativo Municipal
devem alimentar e utilizar exclusivamente o sistema municipal de informações