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Sobre a responsabilidade civil do Estado e suas teorias, é correto afirmar.
A teoria da irresponsabilidade civil tem aplicação limitada aos atos de gestão praticados pela administração pública.
Apenas a teoria do risco integral administrativo permite que sejam invocadas, pela Administração Pública, excludentes de ilicitude (a exemplo da culpa exclusiva da vítima) a fim de afastar a responsabilidade civil do Estado.
Para que o Estado possa ser responsabilizado civilmente, segundo a teoria da culpa administrativa, deverá o interessado comprovar que um serviço não for prestado ou que ele não foi bem executado ou, ainda, que a sua execução incorreu em mora.
Teoria do risco administrativo e teoria da responsabilidade objetiva do Estado não se confundem, pois a primeira exige a comprovação de um agir omissivo do Estado, enquanto para a segunda, toda a conduta danosa decorrente de ato estatal deverá ser indenizada.
O Estado somente poderá ser responsabilizado civilmente quando restar devidamente comprovado o dolo do agente público para a concretização do fato danoso.