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A Lei nº 9.637/1998 define o contrato de gestão como o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social (OS), estabelecendo as atribuições, responsabilidades e obrigações de ambas as partes.
Esse contrato deve conter obrigatoriamente a
especificação do programa de trabalho proposta pelo Poder Público.
previsão de lucro distribuível entre os associados da OS contratada.
exclusividade de gestão para a administração pública direta, na área pactuada.
estipulação dos limites para despesa com remuneração a ser percebida pelos dirigentes e voluntários.
especificação do programa de trabalho, metas, prazos de execução e critérios de avaliação de desempenho.