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Mário, servidor público no Município Alfa, frustrou a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias entre o Poder Público e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, sem, contudo, causar perda patrimonial efetiva ao erário. Durante as investigações, apurou-se que Mário agiu de forma culposa, especificamente com negligência, atribuída ao excesso de trabalho e a problemas pessoais vivenciados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Mário
não será responsabilizado por ato de improbidade administrativa, já que a legislação que trata da temática restringe a sua aplicabilidade aos servidores públicos federais.
não será responsabilizado por ato de improbidade administrativa, salvo se restar demonstrada lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
não será responsabilizado por ato de improbidade administrativa, em razão da ausência do elemento subjetivo.
será responsabilizado por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
será responsabilizado por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.