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A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei nº 8.429/1992, sofreu profundas alterações pela Lei nº 14.230/2021. Essas mudanças redefiniram o conceito de ato ímprobo, as sanções aplicáveis e os requisitos para a caracterização da improbidade, impactando diretamente a atuação dos agentes públicos e o controle exercido sobre eles. A nova legislação buscou dar mais segurança jurídica, exigindo um elemento subjetivo específico para a configuração do ato. Assim, analise as afirmativas a seguir:
I.Após as alterações de 2021, todos os atos de improbidade administrativa, incluindo aqueles que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração, exigem a comprovação de dolo (vontade livre e consciente) do agente, não sendo mais punida a conduta meramente culposa (negligência, imperícia).
II.A nova LIA estabelece que a ação de improbidade administrativa é de titularidade exclusiva do Ministério Público, não podendo mais ser proposta pela pessoa jurídica interessada (como o Município ou a Câmara Municipal).
III.A sanção de suspensão dos direitos políticos, nos casos de enriquecimento ilícito, pode ser aplicada pelo prazo de até 14 (catorze) anos, e a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha na época do ato ímprobo.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Apenas II e III.
I, II e III.
Apenas I e II.
Apenas I e III.