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A Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, sofreu profundas alterações pela Lei nº 14.230/2021. Essas mudanças redefiniram o conceito de improbidade, exigindo agora a comprovação de dolo específico para a caracterização do ato. O Analista Contábil e Financeiro, como agente público (em sentido amplo), está sujeito a esta lei e deve zelar pela legalidade e moralidade de seus atos, pois a má gestão de recursos públicos pode, em tese, configurar improbidade. A nova legislação alterou os tipos de atos ímprobos e as sanções aplicáveis. Considerando as atualizações da Lei 8.429/92, assinale a alternativa correta.
Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (Art. 10) agora admitem a modalidade culposa, desde que o prejuízo seja comprovadamente vultoso e decorrente de erro grosseiro do gestor.
A ação de improbidade administrativa prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data do fato, independentemente da ciência da administração ou do Ministério Público, sendo este um prazo fatal.
Para que um ato seja considerado ímprobo, a legislação atual exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não sendo mais punível a conduta meramente culposa (negligência, imprudência ou imperícia).
A nova lei manteve a sanção de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos para todos os tipos de improbidade, incluindo aqueles que atentam contra os princípios da administração, mesmo sem dano ao erário ou enriquecimento ilícito.