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A organização da Administração Pública brasileira estrutura-se com base em conceitos técnicos que definem como as competências são distribuídas. A doutrina diferencia fundamentalmente a 'descentralização' da 'desconcentração'. Ambos os fenômenos visam otimizar a prestação de serviços, mas operam de maneiras distintas: um envolve a criação de novas entidades, enquanto o outro é um arranjo interno. Compreender essa diferença é vital para entender a estrutura de Secretarias, Ministérios, Autarquias e Empresas Públicas. Assim, analise as afirmativas a seguir:
I.A desconcentração é uma técnica de distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (ex: a criação de Secretarias Municipais pela Prefeitura), mantendo-se a relação de hierarquia e subordinação.
II.A descentralização ocorre quando a Administração Direta (ex: Município) cria uma nova pessoa jurídica (ex: uma Autarquia de trânsito) e a ela transfere a titularidade ou a execução de um serviço, havendo vinculação (controle), mas não hierarquia.
III.A criação de uma Empresa Pública municipal para explorar uma atividade econômica é um exemplo de desconcentração, pois a empresa permanece subordinada hierarquicamente ao Prefeito.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
I e III.
I, II e III.
II e III.
I e II.