

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um órgão público estadual firmou contrato administrativo para a prestação contínua de serviços de limpeza em suas dependências, com prazo inicial de 12 meses, admitindo-se a prorrogação conforme a necessidade do serviço e o interesse público. Durante a execução, houve necessidade de ajustes no valor e em algumas condições contratuais, motivados por alterações quantitativas e circunstâncias devidamente justificadas.
Com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa CORRETA.
A Administração Pública não pode prorrogar contratos de prestação de serviços contínuos, mesmo quando houver interesse público.
Alterações contratuais são permitidas, desde que estejam previstas no edital e no contrato, e sejam justificadas tecnicamente ou fundamentadas em interesse público, observando os limites legais.
O contrato administrativo pode ser alterado livremente pelo contratado, sem necessidade de concordância da Administração.
O contrato administrativo não pode sofrer alterações em seu valor ou em suas condições durante a execução, ainda que justificadas.