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Com base na Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), conforme as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, qual é o limite temporal máximo imposto pelo Artigo 18-A, parágrafo único, para as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público:
10 (dez) anos.
15 (quinze) anos.
20 (vinte) anos.
25 (vinte e cinco) anos.