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O Ministério Público recebeu representação noticiando possíveis irregularidades no processo administrativo de desapropriação de área privada instaurado pelo Município Alfa. Durante as investigações, o Parquet constatou que o ente municipal declarou interesse público, justificando ser o imóvel o único apto a atender à demanda existente, sendo paga a indenização. Apurou-se, ainda, que a pessoa jurídica proprietária do imóvel possuía débitos fiscais junto ao próprio ente federativo, os quais não foram computados no cálculo da indenização.
Considerando a legislação em vigor, assinale a afirmativa que apresenta a conclusão juridicamente adequada para a situação descrita.
O Ministério Público poderá ajuizar ação civil pública em desfavor, apenas, do Município, questionando a legalidade da desapropriação realizada.
Os débitos fiscais relativos ao imóvel desapropriado não precisam ser computados para fins de cálculo da indenização, devendo ser cobrados, separadamente, pela Fazenda Pública.
O Município deve demonstrar que realizou estudo técnico anterior à desapropriação, apontando a razão pela qual a área seria a única apta atender os seus interesses.
A ação civil pública deverá ser ajuizada somente em desfavor da pessoa jurídica de direito privado beneficiada com a desapropriação.
A eventual ilegalidade constatada em desapropriação de imóvel particular, com pagamento de indenização, por si só, configura ato de improbidade administrativa.