

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Federal nº 9.784/1999, é CORRETO afirmar que os prazos fixados em dias nos processos administrativos:
Serão sempre contados em dias corridos, inclusive finais de semana e feriados.
São contados somente a partir da ciência do interessado e não se interrompem por motivos de força maior.
Serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, sem suspensão nos finais de semana.
Começam a contar a partir da publicação do ato no Diário Oficial, com tolerância de 48 horas para ciência pessoal.
Serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, prorrogando-se automaticamente se este cair em dia não útil.