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Em licitações públicas, é essencial compreender o conceito legal de “obra” para delimitar responsabilidades técnicas. A Lei nº 14.133/2021 define obra como atividade privativa de arquitetos e engenheiros que implica intervenção no meio ambiente e inovação do espaço físico. Essa definição orienta a atuação dos profissionais da arquitetura em projetos públicos.
Segundo a lei, uma “obra” é
a atividade de manutenção predial realizada por servidores públicos.
o conjunto de ações que inova o espaço físico ou altera substancialmente bem imóvel.
a intervenção no espaço físico que não altera características originais.
o serviço técnico de consultoria em planejamento urbano.
a atividade de fiscalização de contratos administrativos.