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Na avaliação dos serviços públicos prevista no art. 23 da Lei n.º 13.460/2017, os serviços prestados pela prefeitura deverão ser continuamente avaliados nos seguintes aspectos:
vontade arbitrária dos agentes públicos
qualidade do atendimento prestado ao usuário
Afinidade política do usuário com o agente público
número de manifestações recebidas no ano anterior