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Aplicável ao Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834/2001, a Lei Federal nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispondo corretamente que:
é dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado.
quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
no processo administrativo, o indeferimento de alegação de suspeição é irrecorrível.