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Um órgão público pretende contratar uma empresa para fornecer materiais de escritório padronizados, como papel, canetas e pastas, amplamente disponíveis no mercado e com especificações usuais. O setor responsável propôs o uso do pregão como modalidade de licitação, por entender que o objeto é de natureza comum e o critério de julgamento será o menor preço.
Considerando a Lei nº 14.133/2021, a decisão do órgão está:
Incorreta, pois o pregão se aplica apenas a serviços de engenharia e obras públicas.
Incorreta, pois o pregão não pode ser utilizado para aquisição de bens de consumo.
Incorreta, pois a modalidade correta seria o concurso, já que há disputa entre interessados.
Correta, pois o pregão é a modalidade adequada para bens e serviços comuns, julgados pelo critério de menor preço ou maior desconto.


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