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O Documento de Formalização da Demanda (DFD), previsto implicitamente no Art. 18, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (ou regulamentado por normas como a IN SEGES/ME nº 81/2022), é o documento que inicia formalmente a fase preparatória da licitação. Assinale a alternativa CORRETA que define sua função.
É o documento inicial, elaborado pelo setor requisitante (área demandante), que formaliza a necessidade, indica o objeto, a quantidade estimada e a motivação, solicitando a contratação ao setor de compras (Analista de Licitações).
É a autorização da autoridade superior para a abertura da licitação, emitida após a aprovação do parecer jurídico, sendo o último ato da fase interna.
É o documento que formaliza a demanda após a licitação, sendo encaminhado pelo gestor do contrato ao fornecedor (Ordem de Serviço).
É o documento final da fase preparatória (Termo de Referência), que consolida o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e a pesquisa de preços, sendo anexado ao edital.