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A gestão e a fiscalização dos contratos administrativos são deveres da Administração. A Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) trata das figuras do gestor e do fiscal do contrato. Assinale a alternativa CORRETA sobre essas funções.
O gestor e o fiscal do contrato respondem objetivamente (independentemente de culpa) por qualquer falha na execução, mesmo que tenham tomado as medidas cabíveis para prevenir o dano.
O fiscal do contrato é o servidor (ou comissão) designado para acompanhar a execução técnica e administrativa do ajuste (Art. 117), enquanto o gestor do contrato coordena as atividades do fiscal e toma decisões sobre a execução.
A designação de gestor e fiscal de contrato é facultativa (discricionária) para a Administração, sendo exigida apenas em contratos de obras de grande vulto ou de serviços contínuos.
O fiscal do contrato deve ser, preferencialmente, um preposto da empresa contratada, pois ele detém o conhecimento técnico sobre o objeto, cabendo ao gestor (servidor) apenas validar os pagamentos.