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Durante uma auditoria em um órgão estadual, descobriu-se que um servidor responsável pela fiscalização de contratos recebia, com frequência, "presentes corporativos" de uma empresa que possuía contratos ativos com o órgão. As vantagens incluíam ingressos para eventos, hospedagens e pagamentos de viagens, supostamente como forma de "agradecimento" pelos serviços prestados. Em troca, o servidor adotava decisões que beneficiavam diretamente a empresa, como a aprovação de medições sem verificação adequada.
À luz do Art. 9º, caput e inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, indique a alternativa que enquadra corretamente o comportamento do servidor como ato de improbidade administrativa.
Violação aos princípios da Administração Pública, por conduta imprudente, mas sem enriquecimento ilícito.
Ato culposo, já que o servidor não tinha intenção comprovada de favorecer a empresa envolvida.
Enriquecimento ilícito, pois recebeu vantagens econômicas indevidas de pessoa interessada em decisões decorrentes de suas atribuições.
Mera infração disciplinar, por aceitar presentes acima do valor permitido, sem repercussões jurídicas na esfera da improbidade.
Violação do dever de eficiência, pois aceitou benefícios sem comprovação de dano ao erário.