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Conforme o Art. 169 da Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas sujeitar-se-ão a linhas de defesa. A segunda linha de defesa é integrada:
Pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança.
Pelas unidades de auditoria interna e consultoria externa contratada.
Pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.
Exclusivamente pela comissão de contratação e pelo fiscal do contrato.