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Texto 1
Nova Lei de Licitações
O novo regramento sobre Licitações e Contratos Administrativos foi instituído pela Lei nº 14.133/2021 e trouxe uma série de inovações, tais como a exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços e a inclusão de uma nova modalidade: o diálogo competitivo. A nova regra também estabelece que os processos ocorrerão preferencialmente por meios digitais (art. 12, inciso VI). As licitações presenciais viram exceção, devem ser justificadas e ter as sessões obrigatoriamente registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.
Fonte: https://www.mpu.mp.br/contratacoes
O valor previamente estimado da contratação deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado é definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização do seguinte parâmetro:
Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
Declaração do ordenador de despesa de que o valor estimado da contratação é compatível com os praticados pelo mercado.
Consulta do custo médio de fabricação do objeto da licitação, informado pela entidade representativa dos fornecedores.
Atestado prévio do tribunal de contas ou órgão de controle interno de que o valor estimado é adequado.
Média harmônica de produtos similares adquiridos pela Administração Pública nos últimos 6 meses.