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Texto 1
Nova Lei de Licitações
O novo regramento sobre Licitações e Contratos Administrativos foi instituído pela Lei nº 14.133/2021 e trouxe uma série de inovações, tais como a exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços e a inclusão de uma nova modalidade: o diálogo competitivo. A nova regra também estabelece que os processos ocorrerão preferencialmente por meios digitais (art. 12, inciso VI). As licitações presenciais viram exceção, devem ser justificadas e ter as sessões obrigatoriamente registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.
Fonte: https://www.mpu.mp.br/contratacoes
Considere a seguinte situação hipotética:
A secretaria de educação do município de Águas Azuis planeja adquirir 500 unidades de cadernos escolares para distribuição imediata aos alunos da rede pública no início do ano letivo. O setor de compras elaborou o termo de referência e, na especificação técnica, determina que os cadernos escolares devem ser de capa dura com espiral metálico, papel premium, 96 folhas pautadas com margem reforçada e impressão em serigrafia colorida de alta resolução no logotipo do município. Um dos membros da comissão de licitação questionou a especificação, invocando o art. 20 da Lei nº 14.133/2021.
Diante desta situação, a conduta adequada é:
Manter a especificação, pois o art. 20 permite a aquisição de itens de qualidade superior, mesmo que com preço maior, quando destinados a fins educativos de excelência.
Exigir licitação na modalidade pregão eletrônico independentemente da qualidade, pois o art. 20 torna obrigatória a competição para qualquer aquisição de material escolar.
Autorizar a aquisição direta por dispensa de licitação, uma vez que o art. 20 prevê limite de valor para itens de consumo comum, independentemente das características técnicas.
Substituir os cadernos por tablets eletrônicos, pois o art. 20 incentiva a modernização tecnológica em substituição a bens de consumo tradicionais.
Alterar a especificação para cadernos de qualidade comum (capa flexível, papel comum, sem impressão personalizada), pois o art. 20 veda a aquisição de artigos de luxo para itens de consumo.