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Texto 1
Nova Lei de Licitações
O novo regramento sobre Licitações e Contratos Administrativos foi instituído pela Lei nº 14.133/2021 e trouxe uma série de inovações, tais como a exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços e a inclusão de uma nova modalidade: o diálogo competitivo. A nova regra também estabelece que os processos ocorrerão preferencialmente por meios digitais (art. 12, inciso VI). As licitações presenciais viram exceção, devem ser justificadas e ter as sessões obrigatoriamente registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.
Fonte: https://www.mpu.mp.br/contratacoes
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira.
A respeito dos conhecimentos sobre habilitação nas licitações previstos na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar:
A habilitação não poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância.
A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, com a exigência de índices de rentabilidade ou lucratividade do licitante.
A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, não poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% do valor estimado da contratação.
Um dos documentos exigidos para a habilitação fiscal, social e trabalhista é a declaração do licitante de que não é autor de ação judicial contra o órgão que está promovendo a licitação.
Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.