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Nova Lei de Licitações


O novo regramento sobre Licitações e Contratos Administrativos foi instituído pela Lei nº 14.133/2021 e trouxe uma série de inovações, tais como a exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços e a inclusão de uma nova modalidade: o diálogo competitivo. A nova regra também estabelece que os processos ocorrerão preferencialmente por meios digitais (art. 12, inciso VI). As licitações presenciais viram exceção, devem ser justificadas e ter as sessões obrigatoriamente registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.


Fonte: https://www.mpu.mp.br/contratacoes

Um dos critérios para o julgamento das propostas apresentadas em uma licitação é o de técnica e preço.


De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no julgamento por técnica e preço, devem ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes:


A

Classificadas e remuneradas em percentual do patrimônio de cada licitante.


B

Categorizadas pelo maior retorno econômico à Administração Pública.


C

Na proporção máxima de 70% de valoração para a proposta técnica.


D

Sendo que a proposta de preços não pode apresentar valor monetário.


E

Desconsiderado, na pontuação técnica, o desempenho pretérito do licitante na execução de contratos com a Administração Pública.