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A Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, sofreu profundas alterações legislativas recentes, redefinindo o elemento subjetivo necessário para a configuração do ato ímprobo. Conforme o texto atual da lei, para a caracterização dos atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa que descreve corretamente o elemento subjetivo exigido.
Admite-se a configuração por dolo genérico para os atos que causam enriquecimento ilícito e por culpa grave para os atos que causam lesão ao erário.
Admite-se a configuração por culpa, dolo genérico ou dolo específico, a depender da gravidade do ato e da classificação legal do agente público.
Exige-se a comprovação do dolo específico, consubstanciado na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente ou a mera demonstração de culpa.
Exige-se o dolo para enriquecimento ilícito e lesão ao erário, mas admite-se a culpa grave para os atos que atentam contra os princípios da administração pública.