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Durante o transporte de estudantes da rede pública, um ônibus escolar pertencente ao município sofreu um grave acidente devido a uma falha mecânica, resultando em prejuízos materiais e lesões a terceiros que transitavam pela via. A Procuradoria foi acionada para analisar a responsabilidade do ente público diante dos danos causados. Nessa situação, de acordo com o artigo 37, parágrafo sexto, da Constituição Federal de 1988, a responsabilidade civil da Administração Pública é:
Objetiva, com base na teoria do risco administrativo.
Subjetiva, dependendo de prova de culpa.
Solidária com o servidor causador.
Objetiva, com base no risco integral.
Subjetiva, com culpa presumida.