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Um agente público, responsável por atividades de fiscalização de trânsito, abordou um motorista que se encontrava, aparentemente, embriagado. A partir da abordagem, o motorista recusou‑se a realizar o teste do bafômetro e desceu do veículo em clara postura de confronto e de ameaça ao agente público. Em legítima defesa e com estrita moderação de meios, o agente público conseguiu imobilizar o cidadão, que acabou batendo a boca no meio‑fio e perdendo vários dentes, além de ter tido seu smartphone quebrado na queda.
Com base nessa situação hipotética e nas normas da legislação administrativa aplicável ao caso, assinale a opção correta.
A abordagem foi ilegal, já que o agente de trânsito, por não ser policial, não detém poder conferido pelo ordenamento jurídico para realizar fiscalizações de trânsito.
O agente de trânsito deve indenizar o motorista pelos danos estéticos sofridos, mas não pelos danos materiais.
Desde que presentes a conduta, o nexo de causalidade e o dano, o Estado responde objetivamente, podendo o agente ser responsabilizado, em ação de regresso, pelos mesmos requisitos.
O agente público responde subjetivamente no caso, ou seja, é preciso demonstrar o dolo ou a culpa dele.
Ainda que o motorista embriagado cause danos ao agente ou aos equipamentos da Administração Pública, não há possibilidade de o Estado responsabilizá‑lo, exigindo as adequadas indenizações.